Pará reconhece duas espécies de peixe-boi, Amazônia e Marinho, como patrimônios culturais naturais
Peixe-boi da Amazônia e Peixe-boi Marinho são declarados como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial do Estado do Pará. Divulgação O Pará reconheceu oficialmente o Peixe-boi da Amazônia e o Peixe-boi Marinho como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial, garantindo prioridade para a conservação das espécies e maior investimento público em ações de proteção. A Lei nº 11.171/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23). A legislação estabelece que programas de conservação dos peixes-boi terão prioridade na alocação de recursos governamentais e poderão ser firmados convênios com organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais.


Peixe-boi da Amazônia e Peixe-boi Marinho são declarados como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial do Estado do Pará. Divulgação O Pará reconheceu oficialmente o Peixe-boi da Amazônia e o Peixe-boi Marinho como patrimônios culturais naturais de natureza imaterial, garantindo prioridade para a conservação das espécies e maior investimento público em ações de proteção. A Lei nº 11.171/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23). A legislação estabelece que programas de conservação dos peixes-boi terão prioridade na alocação de recursos governamentais e poderão ser firmados convênios com organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais.